Justiça baiana rejeita ação popular contra reeleição do vereador Geraldo Júnior

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Justiça baiana rejeita ação popular contra reeleição do vereador Geraldo Júnior

Juiz argumentou que a ação popular é um meio 'inadequado'

Crédito: Divulgação

A 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador rejeitou, nesta quinta-feira (5) uma ação popular com a finalidade de anular a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador. Ao justificar a decisão, o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, pontuou que a ação popular é um meio jurídico "inadequado" para o controle de atos de "natureza política"

"Como demonstrado, o alargamento das possibilidades de participação popular por ação judicial foi amplamente debatido pelo constituinte, que chegou a prever a hipótese de ação civil pública ajuizada pelo cidadão para pleitear a nulidade de ato lesivo a sociedade em geral, o que foi retirado do texto final aprovado. Por tais razões, há que se entender que o uso de ação popular contra atos de natureza politica, como os praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito carece de amparo constitucional", argumentou o juiz, em sua decisão.

De acordo com o magistrado, esse entendimento diferente autorizaria, por exemplo, a ajuizamento de ação popular contra diversos atos políticos, "como apresentação de projetos de lei, votação dos parlamentares, aprovação ou rejeição de contas, atuação no processo de impeachment, importando em judicialização da política, por meio do referido instrumento processual".

Já na ação popular indeferida o autor alega "que toda construção jurídica feita pela Câmara dos Vereadores fora para antecipação das eleições de 2023 e a possibilidade da mesa diretora ser reeleita de forma antecipada" . 

 

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