STF determina afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Alba

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STF determina afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Alba

 Deputado diz estar 'tranquilo' com decisão do STF: 'A surpresa foi a rapidez'

Foto: Vanner Cassaes / AL-BA

 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do deputado Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada nesta segunda-feira (10), atende a um pedido do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), que apontou a inconstitucionalidade na eleição do parlamentar.

A votação ocorreu no último dia 3, em sessão realizada na Alba, em Salvador. Hilton também se candidatou ao cargo, mas teve apenas um voto. Menezes foi reconduzido ao posto com 61 dos 62 votos válidos.

Sem conseguir intervir na votação, Hilton ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a Corte baiana negou o pedido para afastar Menezes.

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O político, então, recorreu ao STF, pedindo ainda que fossem considerados nulos "todos os atos administrativos por ele praticados a partir da posse do seu terceiro mandato sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 por dia".

O ministro Gilmar Mendes não anulou os atos, mas decidiu a favor do afastamento ao lembrar que o plenário do STF já firmou como entendimento que a eleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais ou municipais não deve ultrapassar o limite de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.

"(...) A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo", argumentou o ministro.

A análise, no entanto, é preliminar. Gilmar Mendes deve julgar o mérito do caso posteriormente. Por ora, o deputado deverá ficar afastado do cargo até o julgamento final da reclamação.


Fonte: G1/Bahia 

 

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