Justiça proíbe SMT de fazer blitzes no dia da eleição em Feira de Santana
A decisão judicial já foi comunicada, em regime de urgência, à prefeitura e a SMT
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva estabeleceu que qualquer operação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode obstruir o transporte de eleitores. A magistrada enfatizou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes claras para garantir a circulação livre no dia da eleição.
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"Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente", afirmou a juíza.
Com a decisão, a Justiça reitera a importância de garantir a mobilidade dos eleitores durante o pleito. A determinação foi comunicada com urgência ao Município de Feira de Santana e à SMT para assegurar sua efetividade no próximo domingo, dia 6, quando mais de 426 mil feirenses vão às urnas escolher o novo prefeito e vereadores do município.
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