Prefeitura de Salvador libera realização de eventos esportivos
Decreto não fala sobre presença de público nos estádios
A realização de eventos esportivos voltou a ser liberada em Salvador. O decreto que permite os eventos foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20), assinado pelo prefeito, Bruno Reis, e por 18 secretárias e secretários. No decreto, não há menção à possibilidade de liberação de torcida nos jogos de futebol, o que deve ser avaliado pelos poderes públicos nos próximos dias.
Com a liberação, a prefeitura também determina um protocolo para a realização destes eventos na capital baiana. As competições voltam a ser permitidas desde que cumpram o que foi determinado. Neste ponto, estão englobados eventos de esportes individuais e coletivos, como corrida, natação e ciclismo.
Não há limitação de dia ou horário para que eles sejam realizados, desde que não ocorram em "espaços localizados em shopping centers e centros sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos".
O limite de participantes do evento deve ser de 75% da capacidade total do local onde ele for realizado. Há ainda a necessidade de observar o limite máximo de pessoas definido na legislação municipal. Atualmente, este limite máximo é de eventos com mil pessoas.
Alguns pontos de destaque do protocolo a ser seguido são:
• os eventos deverão ser realizados, preferencialmente, em locais abertos e ventilados, em espaços como ginásios, centros esportivos, campos e quadras, clubes, academias e ambientes específicos para essa finalidade, além da área pública quando da devida autorização;
• na chegada ao local de realização do evento, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e participantes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser orientados a procurarem um serviço de saúde, não sendo autorizados a participar do evento;
• os competidores de esportes que demandem contato físico, a exemplo de artes marciais, devem apresentar resultado negativo de teste RT-PCR de detecção da COVID-19, realizado até 2 (dois) dias antes da data do evento, ou comprovação de esquema vacinal com duas doses da vacina contra a COVID-19 ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, ou ainda da "Carteira de Vacinação Digital" da Prefeitura do Município do Salvador, obtida através do endereço eletrônico "https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br";
• cada competidor poderá ser acompanhado por apenas uma pessoa/técnico, que só poderá entrar no local de realização do evento junto do atleta;
• o uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem no evento, com exceção dos atletas durante a competição nos momentos de alimentação dos participantes. Os atletas deverão utilizar máscara quando não estiverem competindo;
• fica vedada a presença de torcida ou qualquer tipo de agrupamento ou público que não seja dos envolvidos com o evento, sendo somente permitido os atletas, participantes e o corpo de colaboradores e organizadores;
• recomenda-se a não realização de cerimônias de premiação ou confraternização;
• é obrigatório o uso de identificação pelo praticante ou atleta (camiseta, malha, braçadeiras e similares), de forma a caracterizar a regularidade quanto a sua participação no evento;
• não serão permitidas as montagens de tendas e stands de empresas, assessorias, massagens, patrocinadores, entre outros, a fim de evitar o acúmulo de pessoas, nem será permitida a formação de grupos de alongamento, aquecimento, assessoria, aulas de dança, atrações musicais ou outras ações em grupo;
• os eventos em espaços fechados como ginásios, centros esportivos e afins, todos devem ser orientados a deixar o local após a participação no evento. Com o intuito de manter a capacidade máxima de pessoas no espaço dentro dos limites, a organização deverá orientar que os participantes cheguem no ginásio uma hora a meia antes do horário programado para o início, considerando que estes devem estar prontos para competição/apresentação uma hora antes do horário programado para o início, no caso de as atividades acontecerem antes do horário previamente programado.
Com a liberação, a prefeitura também determina um protocolo para a realização destes eventos na capital baiana. As competições voltam a ser permitidas desde que cumpram o que foi determinado. Neste ponto, estão englobados eventos de esportes individuais e coletivos, como corrida, natação e ciclismo.
Não há limitação de dia ou horário para que eles sejam realizados, desde que não ocorram em "espaços localizados em shopping centers e centros sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos".
O limite de participantes do evento deve ser de 75% da capacidade total do local onde ele for realizado. Há ainda a necessidade de observar o limite máximo de pessoas definido na legislação municipal. Atualmente, este limite máximo é de eventos com mil pessoas.
Alguns pontos de destaque do protocolo a ser seguido são:
• os eventos deverão ser realizados, preferencialmente, em locais abertos e ventilados, em espaços como ginásios, centros esportivos, campos e quadras, clubes, academias e ambientes específicos para essa finalidade, além da área pública quando da devida autorização;
• na chegada ao local de realização do evento, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e participantes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser orientados a procurarem um serviço de saúde, não sendo autorizados a participar do evento;
• os competidores de esportes que demandem contato físico, a exemplo de artes marciais, devem apresentar resultado negativo de teste RT-PCR de detecção da COVID-19, realizado até 2 (dois) dias antes da data do evento, ou comprovação de esquema vacinal com duas doses da vacina contra a COVID-19 ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, ou ainda da "Carteira de Vacinação Digital" da Prefeitura do Município do Salvador, obtida através do endereço eletrônico "https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br";
• cada competidor poderá ser acompanhado por apenas uma pessoa/técnico, que só poderá entrar no local de realização do evento junto do atleta;
• o uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem no evento, com exceção dos atletas durante a competição nos momentos de alimentação dos participantes. Os atletas deverão utilizar máscara quando não estiverem competindo;
• fica vedada a presença de torcida ou qualquer tipo de agrupamento ou público que não seja dos envolvidos com o evento, sendo somente permitido os atletas, participantes e o corpo de colaboradores e organizadores;
• recomenda-se a não realização de cerimônias de premiação ou confraternização;
• é obrigatório o uso de identificação pelo praticante ou atleta (camiseta, malha, braçadeiras e similares), de forma a caracterizar a regularidade quanto a sua participação no evento;
• não serão permitidas as montagens de tendas e stands de empresas, assessorias, massagens, patrocinadores, entre outros, a fim de evitar o acúmulo de pessoas, nem será permitida a formação de grupos de alongamento, aquecimento, assessoria, aulas de dança, atrações musicais ou outras ações em grupo;
• os eventos em espaços fechados como ginásios, centros esportivos e afins, todos devem ser orientados a deixar o local após a participação no evento. Com o intuito de manter a capacidade máxima de pessoas no espaço dentro dos limites, a organização deverá orientar que os participantes cheguem no ginásio uma hora a meia antes do horário programado para o início, considerando que estes devem estar prontos para competição/apresentação uma hora antes do horário programado para o início, no caso de as atividades acontecerem antes do horário previamente programado.
Com informações do GE
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