TCM julga recurso de vereador contra decisão que aprovou contas de ex-prefeito
O recurso foi proposto pelo vereador Professor Marcos (PSD)
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julga, nesta terça-feira (2), recurso proposto pelo vereador Marcos Antônio Guimarães Ribeiro (Professor Marcos, PSD) contra a decisão que aprovou, com ressalvas, as contas do ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim. A decisão do TCM foi referente a 2020 - último ano do mandato.
As contas do ex-prefeito Flaviano Bomfim foram julgadas pelo TCM em maio deste ano. Apesar de o Ministério Público de Contas pugnar pela rejeição das contas, o conselheiro relator do processo, Raimundo Moreira, apresentou voto pela aprovação, porém com várias ressalvas.
Em seu recurso, o vereador Professor Marcos destacou a atuação do MP de Contas, especialmente, nos anos de 2017 e 2020. Nesses dois períodos, o órgão fiscalizador emitiu parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito.
IRREGULARIDADES
Várias irregularidades foram apontadas pelo líder de Governo neste novo recurso. Ele descreve, principalmente, o parecer do MP de Contas que relata, entre outras coisas, a burla ao dever de licitar, com sugestão de rejeição e aplicação de multa.
O vereador Professor Marcos concentrou sua "artilharia" nas questões financeiras. Flaviano Bomfim, segundo o recurso, teria prestado falsa informação quanto à dívida previdenciária corrente, não recolhida entre 2017 e 2020. Ele teria informado que o montante estaria integralmente parcelado, o que levou o TCM a acreditar que se tratava de dívida de longo prazo, quando em verdade a dívida, estimada em mais de R$ 100 milhões, não foi parcelada.
Conforme o recurso apresentado ao TCM, o ex-prefeito de Santo Amaro também não deixou recursos em conta ao final de sua gestão para quitação do débito previdenciário, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, inclusive, motivo de rejeição de contas.
O vereador e líder do Governo ainda informou que, além da dívida relacionada às obrigações patronais não quitadas, também teria ocorrido apropriação indébita de contribuições do empregado, uma vez que o ex-prefeito recolheu à Receita Federal valores menores do que os descontados dos servidores. Ele, inclusive, seria alvo de uma representação fiscal para fins penais (Processo nº 10530-731.544/2018-10), oriunda do Fisco Federal e instaurada pelo Ministério Público Federal.
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