STF manda caso de Eduardo Cunha para Justiça Eleitoral
Caberá ao juiz que receber o caso avaliar se terão validade
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (14) encaminhar à Justiça Eleitoral um processo da Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ).
O caso discute supostas propinas pagas ao emedebista na compra de um petrolífero na África pela Petrobras. Houve empate: 2 ministros foram a favor de atender a um pedido da defesa do emedebista para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e outros 2 se posicionaram contra.
Nestes casos, o Regimento Interno da Corte determina que a decisão beneficia o réu. Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A pena foi reduzida a 14 anos e 6 meses de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão desta terça-feira (14) do STF pode impactar essas condenações, pois caberá agora à Justiça Eleitoral decidir se validará ou não os atos de Moro proferidos no caso, incluindo a sentença. O ex-presidente da Câmara foi, inicialmente, denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) tanto pelos crimes comuns quanto pelo crime eleitoral de caixa 2.
O plenário da Corte aceitou a denúncia integralmente em 2016, mas remeteu o caso para a primeira instância após o mandato do ex-presidente da Câmara ser cassado no mesmo ano. Ao receber o processo, Moro pediu à força-tarefa da Lava Jato que ratificasse a denúncia da PGR. Os procuradores decidiram deixar de fora o crime de caixa dois, o que foi acatado pelo então magistrado. Para a defesa de Cunha, a manobra foi feita para impedir que a competência da ação penal migrasse da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral, o que tiraria o caso das mãos da Lava Jato.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou a interpretação da defesa e afirmou que não houve, nos autos, manobra para retirar a competência da Justiça Eleitoral. O ministro destacou que a decisão de Moro, na época, não foi questionada. Fachin foi acompanhado por Nunes Marques. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que apontou "manipulação" de Moro e da Lava Jato para manter o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o magistrado, ao mandar o caso para a 1ª Instância, Teori Zavascki apontou "aparente" relação com a Lava Jato, mas disse que caberia a Moro decidir se mantinha ou não sob seus cuidados. "Sobressai então que o magistrado de origem fez a ratificação parcial a fim de excluir o crime eleitoral. Manipulando, repito, manipulando o objeto da acusação para manter sua competência", disse Lewandowski. Gilmar Mendes seguiu Lewandowski e criticou a postura do então juiz Sérgio Moro, responsável por ratificar a denúncia contra Cunha. "O plenário desta Corte assentou a existência de elementos suficientes para o recebimento da denúncia pelo crime eleitoral e, sem a produção de qualquer prova nova, o juízo de primeiro grau reformou tal decisão", afirmou Gilmar, que criticou Moro.
"Eu quase que digo, senhores ministros, além de problemas jurídicos talvez nós tenhamos aqui algum problema de índole psiquiátrica". O empate entre os ministros da 2ª Turma beneficiou Cunha e ocorreu devido à falta de um ministro na Corte desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, em julho. No início de agosto, a ministra Cármen Lúcia migrou para a cadeira aberta com a saída do magistrado na 1ª Turma, abrindo uma vaga na 2ª Turma da Corte que não foi preenchida. Em nota, a defesa de Cunha afirmou que a decisão do Supremo "corrige uma injustiça histórica".
Eis a íntegra:
A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13a Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua.
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