Promulgada, lei obriga concessionária a constar CEP em recibos de água e luz

PolíticaServiços

Promulgada, lei obriga concessionária a constar CEP em recibos de água e luz

A medida entrará em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.  

Foto: Ascom/ Câmara

A Câmara de Feira de Santana promulgou, na sessão desta terça-feira (15), a Lei nº 4.281/2025, que determina as concessionárias, fornecedoras dos serviços de energia elétrica e água no Município, incluírem o CEP (Código de Endereçamento Postal) das ruas, nos recibos de cobrança.

A lei, de autoria do vereador e presidente Marcos Lima (UB), prevê também multa de R$ 10 mil ao órgão competente, por cada usuário não atendido, em caso de descumprimentodo dispositivo.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

A medida entrará em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 19 Abril 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/