André Mendonça suspende julgamento de recursos em inquéritos que incomodam Bolsonaro
Os casos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de uma série de recursos apresentados no âmbito de inquéritos que incomodam e atingem o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Os casos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, magistrado que é alvo de ataques do chefe do Executivo e de sua base aliada e toma posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira, 16.
Segundo ministro indicado por Bolsonaro à corte máxima, Mendonça pediu vista - mais tempo para análise - dos processos que foram remetidos ao Plenário virtual do Supremo - ferramenta que permite que os integrantes do tribunal depositem seus votos à distância. A sessão de julgamentos teve início na madrugada desta sexta-feira (12) e teria previsão de terminar no dia 19.
Dos 20 recursos que seriam analisados pelo STF e agora não tem data para voltar à discussão no Plenário, nove questionavam decisões dadas no âmbito do inquérito das fake news e oito no inquérito que investigou 'ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito' durante o 7 de Setembro de 2021. Eles tramitam sob sigilo.
Também constavam na pauta de discussões dos ministros outros dois recursos de teor público - um apresentado no âmbito do inquérito que apurou suposta violação de sigilo do presidente com a divulgação de apuração da Polícia Federal e outro no bojo da investigação sobre as declarações de Bolsonaro sobre a pandemia da covid-19, como a que o chefe do Executivo ligou a vacina contra a doença à Aids.
Dos recursos apresentados em investigações com autos sem sigilo, um foi apresentado pelo presidente, questionando o acolhimento de notícia-crime impetrada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra Bolsonaro, com a consequente abertura de apuração contra o chefe do Executivo. Em tal inquérito, a Polícia Federal disse ter visto 'atuação direta, voluntária e consciente' do presidente na prática do crime de violação de sigilo funcional. Já a Procuradoria-Geral da República defende o arquivamento das apurações.
Em tal processo, Bolsonaro pediu reconsideração da decisão que mandou a PF abrir o inquérito alegando 'ausência de justa causa'. Alexandre de Moraes votou por negar o pedido, ressaltando que Bolsonaro divulgou os dados de inquérito sigiloso da PF com o 'objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura'.
Já o outro recurso cuja análise foi sobrestada foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República, questionando decisão de abertura de inquérito em razão das declarações de Bolsonaro sobre a pandemia. O Ministério Público Federal alegou que a apuração foi aberta a partir de notícia-crime da CPI da Covid, sustentando que a comissão não teria legitimidade para pedir a investigação.
Alexandre defendeu negar o recurso da PGR destacando que o órgão 'não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento' da decisão questionada. O ministro ressaltou que o inquérito está tramitando regularmente, sendo que foi prorrogado por 60 dias em decisão dada no dia 9 de junho, 'de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República'.
Mendonça não pediu vista de apenas um processo, no qual um terceiro pede para figurar como 'amigo da corte' nos autos da investigação que apura as declarações de Bolsonaro sobre a pandemia, entre elas a que o chefe do Executivo ligou a vacina contra a doença à Aids. O pedido de ingresso como parte no inquérito foi negado por Alexandre, que votou por não conhecer o recurso sobrepesando 'os ganhos reduzidos que o ingresso do postulante traria à causa e os riscos à funcionalidade e à celeridade processuais'.
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