Início das convenções partidárias definirão os rumos das Eleições Municipais

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Início das convenções partidárias definirão os rumos das Eleições Municipais

Do dia 20 de julho até o dia 8 de agosto, a campanha eleitoral ganhará mais um direcionamento

Crédito: Divulgação

Começa neste sábado (20), o período para que os partidos políticos e federações partidárias possam realizar convenções. Este é um processo democrático que tem um papel crucial para a definição dos candidatos que concorrerão aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador em todo o País, nestas condições, Feira de Santana não fica fora disso.

As convenções partidárias podem ocorrer deste sábado (20), até o dia 5 de agosto, prazo estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024). À reportagem do Jornal Folha do Estado, o advogado Diego Pimentel esclareceu o que significa esse momento. "São essas reuniões realizadas pelos partidos e federações partidárias, com vistas a decidir quem serão os candidatos daquele partido ou federação aos cargos em disputa. Neste ano, a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Com a sua realização, os partidos e federações definem aqueles ou aquelas que representarão as respectivas agremiações no pleito eleitoral", contou.

Diego Pimentel é feirense, advogado formado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Direito Administrativo pela PUC-MG. 

Crédito: Arquivo Pessoal

As mudanças neste período podem dar uma nova cara às campanhas eleitorais, que até então, estão sendo realizadas de forma rasteira, respeitando o período da pré-campanha. "A formação de coligação é deliberada nas Convenções Eleitorais, recordando-se que não há mais coligação proporcional (isto é, para o cargo de Vereador), apenas majoritária (disputa de Prefeito e Vice-Prefeito). Esta coligação majoritária poderá ter denominação própria ou ainda ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, conforme disposição da legislação eleitoral", declarou o advogado.

"É necessário fazermos uma distinção da pré-campanha propriamente dita e das convenções. Conforme a legislação eleitoral, no momento da pré-campanha, é permitido ao candidato, desde que não haja pedido explícito de voto, menção à sua pré-candidatura, demonstração de suas qualidades pessoais, inclusive no meio digital, participação em entrevistas, realização de encontros políticos, debates, divulgação de atos políticos sem pedido de voto, entre outros", explicou Diego Pimentel.

E neste caso, os pré-candidatos devem ficar atentos, assinalou o jurista. "Em relação a convenção partidária, a pessoa postulante a candidatura (isto é, o pré-candidato), pode, a partir de 15 dias antes da realização da convenção, realizar propaganda intrapartidária, em defesa da indicação de seu nome pelo partido ou federação como candidato no pleito vindouro, inclusive com afixação de faixas e cartazes em locais próximo ao da convenção, com mensagem exclusivamente aos convencionais, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoors".

De acordo com a Constituição Federal, podem se candidatar brasileiros natos ou naturalizados que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos, alistados eleitoralmente e filiados a um partido político. Além disso, é necessário observar a idade mínima de 18 anos para Vereador e 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito. "Além dos requisitos constitucionais, os partidos também devem observar suas próprias estratégias eleitorais, as condições de elegibilidade dos candidatos e a cota de gênero, que exige pelo menos 30% de candidaturas para cada sexo", informa Pimentel.

Com as convenções partidárias se aproximando, os partidos e seus filiados se preparam para um momento crucial na construção da democracia representativa brasileira. É durante essas reuniões que se definem não apenas os nomes que estarão nas urnas, mas também as estratégias que moldarão o cenário político local.

 

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Quinta, 28 Novembro 2024

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