Condenados pelo 8 de janeiro devem ser excluídos de indulto de Natal
Ao longo deste ano, a Suprema Corte condenou 30 pessoas por ataques à Praça dos Três Poderes
O presidente Lula (PT) deve baixar até o fim da semana um indulto, isto é perdão da pena, que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Deste modo, ficarão de fora do benefício, os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas. As informações são da coluna Carolina Brígido, do portal UOL.
Ao longo deste ano, a Suprema Corte condenou 30 pessoas por ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Outros 46 investigados foram liberados após determinação do ministro Alexandre de Moraes, na segunda-feira (18) e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento
Além dos condenados pelos crimes cometidos ao Estado, o indulto também exclui integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto que estabelece as medidas foi aprovado na noite de segunda-feira (18) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O documento ainda será encaminhado ao ministro Flávio Dino, que deve revisar a redação e direcionar a Casa Civil.
O indulto deste ano ainda poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
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