Ônibus que tombou na BR-110 não tinha licença para fazer viagem; acidente deixou 4 mortos e 15 feridos

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Ônibus que tombou na BR-110 não tinha licença para fazer viagem; acidente deixou 4 mortos e 15 feridos

Acidente aconteceu na zona rural de Catu, cidade da Região Metropolitana de Salvador.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O ônibus que tombou com cerca de 40 pessoas na madrugada de segunda-feira (11), na BR-110, na zona rural de Catu, cidade da Região Metropolitana de Salvador, viajava irregularmente e não tinha licença para o serviço. Quatro pessoas morreram e 15 ficaram feridas após o acidente.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (12) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em nota, o órgão federal informou que a empresa estava com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) estava vencido.

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Segundo a ANTT, por causa da irregularidade, autos de infração em desfavor da empresa foram emitidos.

"Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, a ocorrência de acidentes exige a comunicação dos fatos, sendo abertos procedimentos para verificação do atendimento às vítimas por parte da empresa e das condições de segurança conforme a causa — processo administrativo já aberto e em andamento pela ANTT", disse o órgão em nota.

Já a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) informou que a empresa tinha autorização para fazer viagens intermunicipais, o que não acontecia quando houve o acidente.

O veículo saiu de Aracaju, em Sergipe, e tinha como destino a cidade baiana de Madre de Deus, localizada na região metropolitana. O local onde ocorreu o acidente é conhecido como "curva dos 40" e fica a cerca de 1h20 do destino final dos passageiros.

O motorista contou para os policiais que realizou uma manobra brusca para desviar de uma carreta que realizava ultrapassagem no sentido contrário. A pista onde ocorreu o acidente chegou a ficar parcialmente interditada por cerca de seis horas.

O caso é apurado pela PRF. Conforme detalha o Manual M-15 de Atendimento de Sinistros de Trânsito, o órgão tem um prazo de cinco dias consecutivos, sem contar a data do acidente, para finalizar o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT). 

Fonte: G1

 

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