Secretaria estadual atualiza protocolos para definir casos da Covid-19

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Secretaria estadual atualiza protocolos para definir casos da Covid-19

São suspeitos os pacientes com Síndrome Gripal ou SRAG 

Crédito: Divulgação
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) atualizou a Nota Técnica que traz orientações em relação aos critérios para notificação e confirmação de casos suspeitos de Covid-19, além dos critérios para coleta de material biológico.

De acordo com a Nota Técnica, são considerados suspeitos os pacientes que se apresentem com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). No caso da Síndrome Gripal, o paciente apresenta quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Já no diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave, os sintomas mais comuns são a dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O₂ menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto, ou que evoluiu para óbito por SRAG independente da internação.

O documento traz ainda as definições para confirmações de casos e critérios para a coleta do material a ser analisado, com destaque para a alteração sobre o sobre o Testes Rápido de Antígeno. O TR-Antígeno tem sensibilidade de 94% em relação aos testes tipo RT-PCR para pacientes sintomáticos e com alta carga viral. "O resultado de TR-Antígeno em pacientes sintomáticos deve ser considerado confirmatório (seja positivo, seja negativo) e não é necessário a realização de RT-PCR. Caso o resultado do TR-Antígeno seja negativo, a exceção deve ser feita nos casos altamente sugestivos, ou seja, paciente com histórico de contato próximo com caso confirmado de Covid-19 há 14 dias OU pacientes com SRAG e achado radiológico sugestivo (vidro fosco ou halo reverso), deve-se realizar o RT-PCR". 

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Sábado, 23 Novembro 2024

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