Sexta Turma do STJ aumenta penas de PMs já condenados pela morte de Amarildo
Crime completou 10 anos e o corpo da vítima continua desaparecido
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e assassinato de Amarildo de Souza. Os PMs já foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha, Zona Sul do Rio.
Segundo as investigações, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP, onde foi torturado até a morte. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado. A ampliação da pena dos condenados acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Federal. Os ministros da Sexta Turma do STJ seguiram os votos do relator, Rogério Schietti.
Assim, as novas penas fixadas pelo STJ são: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão para o Major Edson Raimundo dos Santos, então, Comandante da UPP (anteriormente condenado à pena de 13 anos e sete meses de reclusão); 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão para o Tenente Luiz Felipe de Medeiros, subcomandante da UPP à época (condenado inicialmente à 10 anos e sete meses de reclusão); E, ao soldado Douglas Roberto Vital Machado, condenado a pena de 11 anos e seis meses, pena de 13 anos e 8 meses de reclusão. Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho ficaram condenados a nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão.
Em seu voto, Schietti afirmou que o caso se tornou "notório em decorrência da gravidade concreta do fato" e representa um "emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro". Ainda de acordo ao relator, a repercussão do crime levou a "abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional". O ministro argumentou que a ocultação do corpo é motivo para a ampliação das penas: "com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base", afirmou.
As defesas dos condenados defenderam que havia nulidades no processo, como falta de perícia, acareação e prova documentando, tendo se baseado em uma delação mentirosa.
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