PRF apreende cocaína em ônibus com apoio de cão farejador em Feira de Santana
Passageira transportava 1 kg de pasta base de cocaína escondido em bagagem com destino a Aracaju (SE)
Na noite desta segunda-feira (28), por volta das 22h10, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 1 kg de substância análoga à cocaína durante uma fiscalização a um ônibus interestadual na BR-116, em Feira de Santana (BA). O coletivo, que fazia a linha Goiânia (GO) x Natal (RN), foi abordado no km 429 da rodovia.
Durante a inspeção no compartimento de bagagens com auxílio de um cão farejador, a equipe identificou uma bagagem suspeita. Ao entrevistar a responsável pelo volume, ela apresentou contradições sobre o conteúdo de sua mala e, posteriormente, confessou que transportava entorpecentes. Dentro da bagagem, foi encontrado um tablete envolto em plástico filme contendo aproximadamente 1 kg de pasta base de cocaína.
Durante a inspeção no compartimento de bagagens com auxílio de um cão farejador, a equipe identificou uma bagagem suspeita. Ao entrevistar a responsável pelo volume, ela apresentou contradições sobre o conteúdo de sua mala e, posteriormente, confessou que transportava entorpecentes. Dentro da bagagem, foi encontrado um tablete envolto em plástico filme contendo aproximadamente 1 kg de pasta base de cocaína.
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Questionada, a mulher relatou ter adquirido a substância com uma vizinha pelo valor de R$ 2.000,00 e afirmou que pretendia vendê-la por R$ 3.000,00 em uma localidade conhecida como "Campo do Meio", em Aracaju (SE), ficando com o lucro da negociação.
Questionada, a mulher relatou ter adquirido a substância com uma vizinha pelo valor de R$ 2.000,00 e afirmou que pretendia vendê-la por R$ 3.000,00 em uma localidade conhecida como "Campo do Meio", em Aracaju (SE), ficando com o lucro da negociação.
Diante dos fatos, a passageira foi encaminhada, ilesa, juntamente com o entorpecente, à Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana para as providências cabíveis. A ocorrência foi registrada como crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006.
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