Comando da Guarda Municipal diz que decisão do STF traz mais segurança para cidade

SegurançaSaiba mais

Comando da Guarda Municipal diz que decisão do STF traz mais segurança para cidade

Suprema corte decidiu que guardas municipais integram segurança pública 

Crédito: Mário Sepúlveda/FE

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) votada na última sexta-feira (25), guardas municipais integram agora os órgãos de segurança pública. A medida reforça, ainda, autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos Municípios.

O subcomandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, Marcos Dantas, diz que foi decisão que produziu um efeito muito maior para a sociedade, que para as próprias instituições guardas municipais. "Já estávamos atuando dessa forma, já somos atuantes, já somos contribuintes na segurança pública, não só em Feira, como na Bahia, em todo o país. Então, para a atuação da guarda municipal, o dia seguinte após a decisão, não mudou em momento algum a nossa atividade. Continuamos fazendo o serviço no que estávamos fazendo. Agora, houve a necessidade da Guarda, como instituição, como representatividade, associações e sindicatos, de buscar esse apaziguamento diante do judiciário. Porque, muitas vezes, um juiz entende de uma forma, um promotor entende de outra e um jurista entende de outra. Nessas decisões, inclusive, a sexta turma do STJ entendeu que a atividade de guarda não era considerada 'instituição de segurança pública'", disse.

O agente diz ainda que não era necessário fazer, o que classifica como 'ginástica normativa', para entender a guarda como instituições de segurança pública. "Já era segurança pública, patrimonial do município, mas a população sempre teve o conhecimento de que as guardas municipais faziam apenas esse papel de resguardar. A guarda vai continuar contribuindo para a segurança pública e para a para a proteção, como diz a lei. Quando se fala em patrimônio público, você percebe que é tudo que está dentro do município pertence ao patrimônio público, mas entendam o município é o ente federativo que existe de fato os outros entes federativos são construções normativas e limites, união como estado. Quem tem CEP, tem CEP no município. Tudo que existe pertence ao município. Rua é um patrimônio municipal. A guarda municipal trabalha na rua, trabalha na praça. Trabalha nos monumentos, nos postos de serviço e protegem aqueles que estão dentro, então a gente precisa ter essa concepção esse conceito do que é patrimônio público", argumenta.

Dantas ressalta a preocupação com os agentes da guardas municipais por ver, Brasil afora, embate entre agentes e cidadão onde a sociedade, segundo ele, não reconhece no agente, uma força executora da lei. "Por exemplo, uma briga entre um casal, a guarda municipal pode atuar e conduzir, orientar aquele cidadão que se recusa a obedecer uma ordem da guarda municipal, por entender que a instituição não é Polícia e, portanto, não deve ser conduzido por um agente, mas aquele que tiver infringindo a lei, será conduzida a delegacia. Nossa atividade é de observar o crime sendo acontecido, a infração penal e aqueles que cometem, devem ser conduzidos a delegacia para responder pelo seu pelo seu crime. A autoridade policial, delegado, vai fazer investigação e vai verificar se aquele crime realmente aconteceu. Ah a Guarda Municipal tem o poder sim de fazer abordagem e de fazer a condução, mas muitas vezes as pessoas não sabem", defende.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a instituição de guardas municipais pelos Municípios é uma faculdade autorizada pelo art. 144, § 8º, da Constituição Federal. Ao decidir pela implementação, faz-se fundamental que o Município continue cobrando dos demais Entes-União e Estado-membro, a atuação na Segurança Pública, sobretudo, dos Estados-membros.

A entidade reforça, ainda, que a atuação da Guarda Municipal, caso instituída, será sempre complementar e não substitutiva à atuação dos demais entes (União e Estado).

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 24 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/