Maior apreensão de 'rebites' no Brasil em 2022 aconteceu em Feira de Santana

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Maior apreensão de 'rebites' no Brasil em 2022 aconteceu em Feira de Santana

Foi um recorde de 282 mil comprimidos

Crédito: Divulgação/Nucom/PRF
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, de janeiro a dezembro de 2022, nas rodovias e estradas federais que cortam o estado da Bahia, 286.451 unidades de comprimidos de anfetamina, material ilícito conhecido popularmente como 'rebite'. O valor apreendido nesse período representa um aumento de quase 7.000% com relação ao ano de 2021.

Segundo a patrulha rodoviária, a principal ocorrência de 2022 foi em junho, quando a PRF realizou uma apreensão recorde de anfetaminas em rodovias do Brasil, retirando de circulação 282 mil comprimidos de 'rebite' na BR 116, em Feira de Santana. A ação, que fez parte da Operação Cerco Fechado, focada no combate ao tráfico de drogas e armas, ocasionou um prejuízo de R$ 1.692.000 aos traficantes. Os pacotes de anfetamina foram localizados em uma caixa que estava no bagageiro de um ônibus. O casal responsável pelo material foi preso pelo crime de tráfico de drogas. Na Bahia, os números registrados representam mais de 70% do total nacional.

A anfetamina é uma substância estimulante que atua no sistema nervoso central e faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e cause nas pessoas a impressão de diminuição da fadiga, menos sono, perda de apetite e aumento da capacidade física e mental. Alguns motoristas aproveitam desses efeitos, que geram uma falsa sensação de confiança, para dirigir por mais tempo.

A utilização dessa substância é uma conduta imprudente e que coloca em risco a segurança de todos que trafegam pelas rodovias federais do país, por isso, a PRF está sempre coibindo com muito rigor tal prática.

Vale ressaltar que, além de colocar a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em risco, quem é pego com essa substância responde criminalmente por porte de droga para consumo, e até por tráfico de drogas.

Além disso, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, podendo se enquadrar também como crime de trânsito. 

 

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