Trabalhador com tuberculose pode ter direito a benefícios previdenciários
Agência Gov - O Dia Mundial de Combate à Tuberculose, celebrado em 24 de março, foi criado para conscientizar o público sobre a doença e os esforços para eliminá-la. A tuberculose é uma doença infecciosa que afeta principalmente os pulmões. O tratamento pode ser longo, mas, se tratada corretamente até o final, a tuberculose tem cura. Até por conta do tempo de tratamento, ela pode exigir afastamento do trabalho, gerando preocupação para os segurados.
Entretanto, a legislação previdenciária assegura aos trabalhadores o direito a alguns benefícios no INSS. Os principais benefícios previdenciários para quem tem tuberculose são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – é um benefício pago ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades durante um determinado período, por motivo de doença ou acidente. No caso da tuberculose, o auxílio geralmente é concedido durante o período de tratamento da doença.
Entretanto, a legislação previdenciária assegura aos trabalhadores o direito a alguns benefícios no INSS. Os principais benefícios previdenciários para quem tem tuberculose são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – é um benefício pago ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades durante um determinado período, por motivo de doença ou acidente. No caso da tuberculose, o auxílio geralmente é concedido durante o período de tratamento da doença.
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Já se o segurado ficar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente – a antiga aposentadoria por invalidez. No caso da tuberculose, a aposentadoria pode ser concedida se a doença causar sequelas graves e irreversíveis que impeçam o paciente de exercer qualquer atividade profissional.
É importante destacar que a tuberculose ativa (quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas) está na lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. Entretanto, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, esteja contribuindo para a Previdência Social ou esteja dentro do chamado "período de graça", na data do diagnóstico da tuberculose.
A perícia médica também é fundamental para a concessão desses benefícios. Apenas o perito médico federal pode avaliar se a tuberculose gera a necessidade ou não de afastamento do trabalho.
Já se o segurado ficar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente – a antiga aposentadoria por invalidez. No caso da tuberculose, a aposentadoria pode ser concedida se a doença causar sequelas graves e irreversíveis que impeçam o paciente de exercer qualquer atividade profissional.
É importante destacar que a tuberculose ativa (quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas) está na lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. Entretanto, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, esteja contribuindo para a Previdência Social ou esteja dentro do chamado "período de graça", na data do diagnóstico da tuberculose.
A perícia médica também é fundamental para a concessão desses benefícios. Apenas o perito médico federal pode avaliar se a tuberculose gera a necessidade ou não de afastamento do trabalho.
Os benefícios por incapacidade podem ser pedidos pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. É preciso fazer login no sistema e escolher a opção "Pedir Benefício por Incapacidade".
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