Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril

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Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril

Estoques podem acabar até o final do mês

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Bastante utilizado na época da pandemia da Covid-19, o álcool líquido 70% não vai mais ser comercializado em supermercados e outros estabelecimentos no país a partir do dia 30 de abril.

Assim, a proibição é reflexo de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que NÃO afeta a venda do álcool 70% em gel.

A saber, a comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.

Com isso, a Anvisa reforçou ainda que além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas ainda são eficazes contra os germes, incluindo o vírus da Covid-19.

Confira a nota da Anvisa, na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativar microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV 2 (causador da Covid-19).
 

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