STF permite recusa de transfusão por Testemunha de Jeová
Corte ainda precisa definir uma tese de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa a um procedimento médico por razões religiosas. Com isso, pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos com uso de transfusão de sangue. O Supremo julga dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo seguidores da religião.
O julgamento está em andamento e os ministros ainda discutem detalhes da tese, mas sete deles já concordaram com esse ponto. A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques. Com base em interpretações de trechos da Bíblia, pessoas testemunhas de Jeová não poderiam receber transfusão de sangue de terceiros. Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
O julgamento está em andamento e os ministros ainda discutem detalhes da tese, mas sete deles já concordaram com esse ponto. A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques. Com base em interpretações de trechos da Bíblia, pessoas testemunhas de Jeová não poderiam receber transfusão de sangue de terceiros. Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
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Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF. "Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente".
Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF. "Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente".
A recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições: a opção deve ser feita antes do ato médico e cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.
Fonte: Metro1
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