Prefeito veta projetos de lei de Gerusa Sampaio, Jhonatas Monteiro e José Carneiro

Prefeito veta projetos de lei de Gerusa Sampaio, Jhonatas Monteiro e José Carneiro

Segundo o Executivo, as iniciativas apresentavam vícios formais e, em alguns casos, invadiam atribuições exclusivas do governo estadual ou federal

Foto: Divulgação/ Secom

O Prefeito Colbert Martins vetou três projetos de lei recentemente aprovados pela Câmara Municipal, argumentando inconstitucionalidades e questões de competência administrativa. As propostas, de autoria dos vereadores Gerusa Sampaio, Jhonatas Lima Monteiro e José Carneiro Rocha, tratavam de temas como a criação de um programa de proteção às mulheres vítimas de feminicídio e a ampliação de benefícios no transporte público para estudantes. 

Segundo o Executivo, as iniciativas apresentavam vícios formais e, em alguns casos, invadiam atribuições exclusivas do governo estadual ou federal, inviabilizando a sanção das leis em âmbito municipal. De acordo com a publicação, no Diário Oficial, de ontem (12), o primeiro veto é referente ao Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria de Gerusa, que propunha a criação do programa "Órgãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no Município de Feira de Santana". 

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Segundo o prefeito, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois, legisla sobre competências que cabem ao âmbito estadual e federal, tornando o projeto inadequado para ser implementado em nível municipal. Outro projeto vetado foi o de nº 42/2023, de autoria de Jhonatas, que sugeria alterações na Lei nº 2.397, de 2003, para ampliar o benefício de transporte a alunos de diferentes níveis educacionais, inclusive de instituições fora do município, e estudantes de cursos como pós- -graduação e preparatórios para o ENEM e concursos. 

Além disso, o projeto incluía a flexibilização de prazos para cadastramento e renovação do benefício. O veto foi fundamentado na ausência de uma análise de impacto sobre o sistema de transporte e pela contrariedade à competência exclusiva do Poder Executivo, caracterizando um vício de inconstitucionalidade formal. 

Por fim, o prefeito vetou também o Projeto de Lei nº 20/2024, proposto por José Carneiro, que sugeria o abatimento de 50% na tarifa de transporte coletivo para alunos de cursos técnicos de nível médio. O veto foi justificado pela falta de uma avaliação de impacto sobre o sistema de transporte e pela invasão de competência do Executivo, igualmente incorrendo em inconstitucionalidade formal.

 

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Quinta, 14 Novembro 2024

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