Lei obriga estabalecimentos de Feira de Santana a fornecerem sacolas recicláveis a consumidores
A lei abrange estabelecimentos varejistas e atacadistas.
Os estabelecimentos comerciais de Feira de Santana serão obrigados a fornecer sacolas plásticas renováveis aos consumidores, gratuitamente para acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos. É o que prevê o substitutivo ao Projeto de Lei 111/2021, aprovado pela Câmara Municipal.
A exigência segue as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O substitutivo foi proposto pelo vereador Pedro Cícero (PP).
A exigência segue as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O substitutivo foi proposto pelo vereador Pedro Cícero (PP).
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Caberá ao Poder Público Municipal, por meio de parcerias e programas especiais, conscientizar a população sobre a importância do uso de sacos e sacolas recicláveis, como forma de reduzir a poluição do ecossistema.
Caberá ao Poder Público Municipal, por meio de parcerias e programas especiais, conscientizar a população sobre a importância do uso de sacos e sacolas recicláveis, como forma de reduzir a poluição do ecossistema.
Vale lembrar que a lei abrange estabelecimentos varejistas e atacadistas. As embalagens devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, além de conter informações como nome e CNPJ da empresa.
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