Justiça determina que Câmara vote orçamento de Feira de Santana

PolíticaEm três dias

Justiça determina que Câmara vote orçamento de Feira de Santana

Decisão determina prazo de três dias 

Crédito: Divulgação
Três dias, é este o prazo que a Câmara Municipal de Feira de Santana têm para tornar sem efeito a LDO publicada no Diário Oficial Eletrônico e leve em consideração a LDO publicada pelo Município, em 26 de agosto de 2021. A decisão judicial foi expedida no início da tarde de desta quarta-feira (19).

O mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município para resolver a situação da LDO teve parecer favorável para a PMFS, o juiz Nunisvaldo dos Santos diz o seguinte: "é juridicamente viável o mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Câmara de Vereadores, que se opõe à pretensa introdução no sistema jurídico do município de um texto de lei eivado de nulidade absoluta, violando normas legais e regimentais, e com base neste simulacro de lei inviabilizando a execução orçamentária do município, prejudicando as ações do executivo em detrimento da sociedade local e de toda a administração pública, ferindo legítimos direitos de interesses públicos e privados, com repercussão negativa irreparável".

O Juiz foi enfático ao dar o prazo de três dias à Câmara para tornar sem efeitos a publicação realizada no Diário Oficial do Poder Legislativo, no dia 10 de dezembro de 2021. "A qual promulgou fora do prazo a lei n° 4.065/2021 (LDO), mantendo em sua integralidade o texto da LDO publicado pelo Poder Executivo no Diário Oficial do Município no dia 26 de agosto de 2021, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento da medida", concluiu o juiz.
 

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Sexta, 20 Setembro 2024

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