Convenção define novo piso salarial do Comércio de Feira de Santana 2025

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Convenção define novo piso salarial do Comércio de Feira de Santana 2025

 A nova convenção também determina que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval

Foto: Divulgação/ CDL
Feira de Santana Notícias 24h - A nova Convenção Coletiva do Comércio de Feira de Santana traz importantes novidades para os trabalhadores da categoria. Entre as principais alterações estão os reajustes salariais e os benefícios adicionais, com um foco significativo no aumento real do poder de compra em relação à inflação.

Reajuste Salarial

O piso salarial, que antes era de R$ 1.565,00, foi reajustado para R$ 1.660,00, o que representa um aumento de 6,07%. Com a inflação do período registrada em 4,76%, o ganho real sobre o piso salarial é de 27,52%, um aumento substancial que garante um poder de compra superior à alta dos preços no período.

Para os trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste salarial foi de 5,50%, resultando em um ganho real de 15,54% sobre o índice da inflação. Essa medida visa beneficiar não só os funcionários com salários menores, mas também aqueles que já possuem uma remuneração mais alta, mantendo o poder aquisitivo de toda a categoria.

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Sub-Piso e Abono

O valor do sub-piso foi estabelecido em R$ 1.586,00, e os trabalhadores também terão direito a um abono de duas parcelas no valor de R$ 200,00 cada. As parcelas serão pagas em 09 de maio e 20 de junho, proporcionando uma melhoria adicional na renda dos comerciários.

Feriados e Datas Especiais

Em relação aos feriados, as regras para funcionamento permanecem as mesmas, com shoppings e bairros liberados para abrir nos feriados. No Centro da Cidade, no entanto, existem algumas exceções. As empresas estarão autorizadas a funcionar nas seguintes datas: Corpus Christi (19 de junho), 2 de julho e 12 de outubro. Importante destacar que, no dia 12 de outubro, somente empresas que comercializam artigos infantis poderão abrir.

Além disso, a data de Corpus Christi foi trocada pelo sábado da Micareta (fortalecendo a festa) e o 2 de julho pela terça-feira de Carnaval, buscando adequar os feriados ao calendário local e às festas tradicionais.

A nova convenção também determina que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval, uma medida que visa prestigiar os trabalhadores, que poderão brincar ou descansar neste período.

Pagamento de diferenças salariais

Os trabalhadores que têm diferenças salariais referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2024 poderão receber os valores devidos em duas parcelas, que serão pagas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2024. 

 

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Quinta, 09 Janeiro 2025

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