Justiça cassa vereadores na Bahia por fraude em cota de gênero

PolíticaCoração de Maria

Justiça cassa vereadores na Bahia por fraude em cota de gênero

Juiz eleitoral também decidiu anular os demais votos recebidos pelo partido no pleito 

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (16) o mandato de dois vereadores do partido Cidadania eleitos no último pleito municipal de 2020 na cidade de Coração de Maria, a cerca de 110 km de Salvador, por fraude no sistema de cotas de gênero.

Perderam o mandato os vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, eleitos naquele ano. Na decisão, o juiz eleitoral Tardelli Boaventura também decidiu anular todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2020 e redistribuí-los com base no coeficiente eleitoral. Dilson Miranda - como é conhecido Davilson - e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade e tiveram 673 e 622 votos, respectivamente.

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo diretório municipal do PSD, a sigla alega que o Cidadania apresentou "candidaturas fictícias" femininas com o objetivo de cumprir a cota de 30% do mínimo de candidaturas do gênero determinada pela Justiça Eleitoral. Motivou a ação o fato de elas, com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, não terem recebido nenhum voto.

O juiz eleitoral concordou com o argumento. "As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!", enfatizou Tardelli.

As candidatas, em sua defesa, alegaram que por instabilidade jurídica e social no partido, não tinham confirmação de suas candidaturas, o que, aliado à pandemia de Covid-19, contribuiu para que não prosseguissem na campanha.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça Eleitoral e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos contados a partir do último pleito. Ainda na ação, o juiz pontuou que não houve provas da participação de outras pessoas para a concretização da fraude, mas ressaltando que a questão não foi explorada pela defesa do PSD.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 22 Dezembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/