Inscrições para as Missões de Observação Eleitoral Nacional 2024 terminam na sexta (19)
Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior podem fazer o credenciamento
Estão abertas, até sexta-feira (19), as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O edital de chamamento público foi divulgado na edição do dia 8 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior nacionais interessadas e que atendam aos requisitos dispostos no edital podem se credenciar na página dedicada ao tema. Após a análise e a aprovação do pedido pelo TSE, poderão dar início à missão as organizações que estiverem aptas e com a equipe que realizará as atividades da observação inscrita segundo as normas. 📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos. Em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para moe@tse.jus.br e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.
Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do primeiro turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovadas.
O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos. Em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para moe@tse.jus.br e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.
Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do primeiro turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovadas.
Fonte: TRE
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