Gilmar Mendes manda ao plenário do STF caso que pode mudar foro privilegiado
Um senador do PL é réu no processo pelo crime de concussão
De acordo com a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, o ministro Gilmar Mendes mandou para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que pode, em suas palavras, "recalibrar os contornos" do foro privilegiado de deputados e senadores. A decisão de Gilmar, assinada por ele na quarta-feira (13), foi tomada em um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do PL do Pará.
A coluna aponta que Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. O senador é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).
Ainda segundo o Metrópoles, quando restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores, em julgamento em 2018, o Supremo definiu que a prerrogativa só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso de Marinho – leva ao envio do caso à primeira instância.
A coluna de Amado acrescenta que ao analisar o pedido da defesa do senador do PL para que o STF julgue a ação penal, Gilmar Mendes assinalou que o debate no caso é "relevante e tem assento constitucional" e "pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo a autonomia aos seus titulares".
O Metrópoles ainda destaca que por isso, para o ministro, o habeas corpus deve ser julgado coletivamente no Supremo, pelos 11 integrantes da Corte, "até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria".
"Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário", decidiu.
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