Prefeitura de Feira é condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral
A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31).
Feira de Santana Notícias 24h - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão para que a Prefeitura de Feira de Santana pague indenização pela prática de assédio eleitoral.
A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de normas, determinou agora o pagamento de R$ 200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo MPT. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31).📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
Ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marques, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político. Além disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias a que eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.
Para a procuradora Juliana Corbal, "a imposição do pagamento de indenização pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos de confiança. O voto é livre." Ela reitera a disposição do órgão de apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e organizações da sociedade civil.
O MPT já havia conseguido em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.
Ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marques, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político. Além disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias a que eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.
Para a procuradora Juliana Corbal, "a imposição do pagamento de indenização pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos de confiança. O voto é livre." Ela reitera a disposição do órgão de apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e organizações da sociedade civil.
O MPT já havia conseguido em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.
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