Ministro Dias Toffoli rejeita ação de Jair Bolsonaro contra Alexandre de Moraes
Ministro do STF entendeu 'não haver justa causa'
O ministro Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (18) prosseguimento da ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes por "abuso de autoridade". Relator do caso, Toffoli entendeu 'não haver justa causa' para prosseguir com o pedido enviado pelo chefe do Executivo à corte máxima.
"Os fatos descritos na 'notícia-crime' não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas", disse Toffoli.
Na decisão, o ministro do STF argumentou ainda que Bolsonaro não apresentou fatos concretos de que Moraes teria tido a finalidade específica de prejudicar investigados ou se beneficiar da relatoria do inquérito das fake news.
De acordo com Toffoli, o simples fato de o ministro ser o relator das investigações que miram o presidente e seus aliados "não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico".
Em mensagem enviada a aliados por um aplicativo, Bolsonaro afirma que adotou a medida devido à postura do magistrado de "desrespeito à Constituição e ao desprezo aos direitos e garantias fundamentais".
Para o ministro, as alegações apresentadas por Bolsonaro na notícia-crime contra Alexandre dizem respeito à 'matéria de defesa', devendo ser apresentada nos inquéritos nos quais o chefe do Executivo figura como investigado.
Toffoli explicou que recursos contra decisões de ministros do STF são analisados pelo colegiado da corte máxima, que já apreciou alguns dos argumentos suscitados por Bolsonaro.
"O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz", escreveu Toffoli.
O magistrado ponderou também que 'não se pode admitir que a "notícia-crime" seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte'.
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