Deputados baianos aprovam modificação na Lei Anticalote
O texto do PL do Executivo acrescenta um anexo único
Em sessão extraordinária desta quarta-feira (27), convocada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Paulo Rangel (PT), os deputados aprovaram uma alteração na chamada Lei Anticalote, a Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014. O projeto do Executivo, de nº Lei nº 24.316/2021, foi aprovado, no âmbito das comissões e em plenário, logo após a leitura do parecer favorável da relatora, deputada Maria del Carmen (PT), com o registro apenas da abstenção do deputado Hilton Coelho (PSol).
A legislação permite a órgãos e entidades da administração pública estadual a retenção nas parcelas pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário. Ela alcança empresas terceirizadas de prestação de serviços de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial, transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
O texto do PL do Executivo acrescenta um anexo único – referente a um modelo de Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito – além de quatro parágrafos ao artigo 8º da Lei, que versa sobre a solicitação das empresas contratadas quanto à autorização do órgão ou entidade competente para efetivação do pagamento dos valores referentes a despesas com indenizações trabalhistas dos empregados terceirizados. Segundo a relatora, trata-se de um projeto complementar para garantir melhor funcionamento da lei original; del Carmen lembrou que, com a legislação, apenas as empresas sérias continuaram a prestar serviço a órgãos do Estado. A proposta não recebeu emendas.
Em mensagem enviada ao Parlamento, o governador Rui Costa esclarece que a matéria "objetiva aprimorar o regramento que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com o bem público".
A legislação permite a órgãos e entidades da administração pública estadual a retenção nas parcelas pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário. Ela alcança empresas terceirizadas de prestação de serviços de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial, transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
O texto do PL do Executivo acrescenta um anexo único – referente a um modelo de Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito – além de quatro parágrafos ao artigo 8º da Lei, que versa sobre a solicitação das empresas contratadas quanto à autorização do órgão ou entidade competente para efetivação do pagamento dos valores referentes a despesas com indenizações trabalhistas dos empregados terceirizados. Segundo a relatora, trata-se de um projeto complementar para garantir melhor funcionamento da lei original; del Carmen lembrou que, com a legislação, apenas as empresas sérias continuaram a prestar serviço a órgãos do Estado. A proposta não recebeu emendas.
Em mensagem enviada ao Parlamento, o governador Rui Costa esclarece que a matéria "objetiva aprimorar o regramento que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com o bem público".
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