Confira as atividades eleitorais com prazo até 5 de novembro
O dia 5 de novembro marca o prazo final para diversas atividades relacionadas ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que partidos políticos, federações, candidatas, candidatos, mesárias e mesários devem estar atentos ao cumprimento das obrigações previstas para esta data, conforme a Resolução nº 23.738/2024. Confira a seguir:
Remoção de propaganda eleitoral
No dia 5 de novembro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem remover todas as propagandas relacionadas ao primeiro turno das eleições e promover a restauração de bens públicos ou privados onde essas propagandas foram fixadas.
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Prestação de Contas
Candidatas, candidatos e partidos políticos têm até 5 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
Transferência de sobras de campanha
Esse prazo também se aplica à transferência das sobras de campanha aos órgãos partidários — exceto para aqueles que disputaram o segundo turno —, respeitando a origem dos recursos e a filiação partidária, inclusive para créditos de impulsionamento não utilizados.
Devolução ao Tesouro Nacional
Para aqueles que não disputaram o segundo turno, a data é a última oportunidade de transferir ao Tesouro Nacional quaisquer valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não tenham sido utilizados, incluindo os decorrentes da alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do FEFC.
Doações e gastos
Candidatas, candidatos e partidos que participaram do segundo turno devem informar à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos realizados em apoio às candidatas e candidatos eleitos no primeiro turno.
Justificativa para mesários
Esse é o último dia para que mesárias e mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no primeiro turno apresentem suas justificativas ao juízo eleitoral.
GT
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