Câmara de Feira aprova em 2ª votação antecipação de precatórios da educação

PolíticaFundef

Câmara de Feira aprova em 2ª votação antecipação de precatórios da educação

 Com as alterações, o Projeto deve ser apreciado em redação final nos próximos dias.

Foto: Ascom/ Câmara de Vereadores

Feira de Santana Notícias 24h - O repasse antecipado da segunda parcela dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), aos profissionais da educação, está aprovado pela Câmara Municipal. Projeto do Poder Executivo, pedindo autorização legislativa para a operação, junto a instituição financeira a ser definida, passou em segunda e última votação na sessão desta terça-feira (10) da Casa da Cidadania. Na discussão, a proposta teve um substitutivo e duas subemendas aprovadas, sendo que uma delas, faculta a adesão à antecipação, para os profissionais contemplados com direito aos recursos.

Com as alterações, o Projeto deve ser apreciado em redação final nos próximos dias. O substitutivo 01 reforça a autorização para a destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Município, no ano de 2025 ou 2026, retirando a expressão "que eventualmente venham a ser antecipados". Já a subemenda 04, também aprovada, modifica o original, que versa sobre os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Serão contemplados pela antecipação, se assim optarem, os servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de 1997 a 2006. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo estatutário, celetista ou temporário.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

Em todos os casos, eles devem ter exercido suas funções na rede pública de ensino durante o período de 1997 a 2006, quando ocorreram os repasses a menos do Fundef. Para serem beneficiados, os aposentados deverão comprovar efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Feira de Santana durante o período previsto na Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município de Feira de Santana. O pagamento dos ativos e aposentados que mantêm o vínculo e que não fizerem opção contrária, será efetivado diretamente em folha de pagamento suplementar.

A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observa etapas estipuladas pelo Projeto, sendo a primeira a identificação dos servidores que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria da Administração, da Secretaria de Educação e do Instituto de Previdência de Feira de Santana. A segunda etapa se refere ao cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos contemplados.

Já a terceira, compreende a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006. O Projeto ainda prevê que o Poder Executivo instrua, no ato de regulamentação, uma comissão composta por representantes do município e dos trabalhadores para o acompanhamento dos trabalhos de identificação dos beneficiários, fixação dos parâmetros e definição dos valores. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quarta, 11 Dezembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/