Câmara aprova PL que autoriza retirada de som aprendido após pagamento de multa

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Câmara aprova PL que autoriza retirada de som aprendido após pagamento de multa

O autor da Lei, é o vereador Flávio Arruda (Galeguinho SPA)

Credito: Divulgação

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou nesta semana a Lei 4162/23, de autoria do vereador Flávio Arruda (Galeguinho SPA/PSD), que altera o artigo 11 da Lei 3.736/17, sobre sons automotivos urbanos. 

Ou seja, os equipamentos sonoros apreendidos por órgãos de fiscalização serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e poderão ser devolvidos aos respectivos donos mediante pagamento de multa no prazo máximo de até 60 dias, caso contrário o infrator deverá se apresentar à Polícia Judiciária que abrirá boletim de ocorrência para oitiva do autuado e encaminhamento à justiça.

"Antes não existia essa possibilidade de ter o material devolvido. Esta Lei é uma grande vitória para a categoria, e será bastante útil para a comunidade. Quando o material era apreendido, passava anos no galpão, ninguém conseguia retirar devido aos trâmites burocráticos. Se o material for apreendido, vai ser encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente, você paga multa e retira", explicou o vereador Galeguinho.

A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

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Quarta, 22 Janeiro 2025

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