Embasa terá que pagar indenização de R$ 100 mil à população

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Embasa terá que pagar indenização de R$ 100 mil à população

A Justiça condenou a empresa por danos morais coletivos.

Concessionária responsável pelo abastecimento de água, em grande parte do Estado da Bahia, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) foi sentenciada a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil. 

A Justiça condenou a empresa por danos morais coletivos relativos a sucessivos desabastecimentos nas residências da população de Salvador entre 2016 e 2020, e por falhas no fornecimento de água especialmente em 2020, ano em que o recurso hídrico era ainda mais essencial por conta das medidas sanitárias de combate e prevenção ao coronavírus. 

A decisão emitida pela 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, pertencente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 10 de setembro deste ano, foi favorável às reivindicações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que moveu o processo contra a Embasa. 

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De acordo com a defensora Mônica Soares, que ajuizou o processo em parceria com a defensora Nayana Almeida - que ficou responsável pelo acompanhamento da jurídico da ação -, as medidas sanitárias de prevenção ao contágio viral recomendadas pelo Ministério da Saúde ficaram comprometidas em várias localidades em Salvador, diante da interrupção dos serviços de fornecimento de água. 

"[Isso se deu] pelo não atendimento da ampliação do sistema hídrico, que estava em situação crítica segundo os indicadores técnicos apontados no Plano de Abastecimento da Região Metropolitana, [sem] que pudessem garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade satisfatórias. Moradores estavam se aglutinando em poucos locais de fornecimento de água, em aglomeração que contrariava o isolamento social recomendado pela OMS, propiciando o risco de contágio", afirma Mônica Soares em entrevista ao Correio. 

Ainda de acordo com a defensora, as faturas de consumo de água cobravam o consumo mensal sem abatimento dos dias que não houve a prestação do serviço, o que teria levado a Embasa a um enriquecimento sem causa. 

Outro lado - A Embasa informou que irá recorrer da decisão judicial, sob argumento de que as interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021 foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento. "A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível", disse em nota. 

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Quarta, 25 Setembro 2024

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