Ministério do Esporte estabelece critérios claros para Bolsa Atleta

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Ministério do Esporte estabelece critérios claros para Bolsa Atleta

Portaria n° 5 define fases, requisitos e benefícios para atletas brasileiros

Crédito: Divulgação

O Ministério do Esporte divulgou em janeiro de 2024, por meio da Portaria n° 5, os critérios detalhados para a concessão da Bolsa Atleta. O documento, assinado pelo ministro André Fufuca, abrange fases de pleito, inscrição, indicação de eventos esportivos e critérios objetivos para atletas. Com categorias específicas, como Atleta Pódio, Atleta Olímpico, e Atleta Internacional, o programa visa beneficiar aqueles que representam o Brasil em competições nacionais e internacionais.

A portaria estabelece conceitos para modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, além de definir critérios para concessão, suspensão e cancelamento de bolsas. Com idades mínimas e máximas específicas para cada categoria, o atleta deve participar de competições internacionais reconhecidas para garantir o benefício. O procedimento de seleção será condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e dividido em duas fases.

A Bolsa Atleta será concedida por um ano, com pagamento em até doze parcelas mensais. Gestantes ou puérperas têm direitos e deveres específicos, assegurando a renovação e acréscimo do benefício após o nascimento da criança. A portaria também destaca a necessidade de prestação de contas e estabelece critérios de cancelamento, como o encerramento da carreira esportiva ou condenação por uso de doping.

Essa iniciativa do Ministério do Esporte visa proporcionar um suporte claro e estruturado aos atletas brasileiros, promovendo a continuidade de carreiras de sucesso e incentivando a representatividade nacional nos eventos esportivos internacionais. 

 

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Segunda, 25 Novembro 2024

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