Shein, AliExpress e Shopee aderem programa que isenta compras on-line de taxação
Remessa Conforme é um programa da Receita Federal
A Shopee protocolou pedido de adesão ao Remessa Conforme, programa da Receita Federal que isenta de imposto de importação compras de até US$ 50 (R$ 243,41 na cotação desta sexta-feira (15)). Segundo a gigante de Cingapura, o objetivo do movimento é "oferecer ainda mais transparência aos consumidores que compram de vendedores internacionais no marketplace."
Na quinta-feira, a chinesa Shein foi certificada pelo programa. O primeiro grande marketplace a obter a certificação foi o AliExpress, em 31 de agosto. A Receita ainda terá que dar seu aval para a entrada da Shopee no Remessa Conforme.Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A medida é válida para todas as empresas de e-commerce, tanto as brasileiras quanto as estrangeiras.
As empresas dentro do Remessa Conforme precisam atender uma série de regras, incluindo a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional.
Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão do tributo federal e estadual nos preços.
O que muda com a isenção das compras on-line de plataformas estrangeiras?
A regra de não cobrar a taxa de importação nas compras de produtos de até US$ 50 valia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas. Se a mercadoria fosse enviada de uma empresa para um consumidor individualmente, o imposto deveria ser pago sempre.
Ocorre que muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior, evitando o pagamento do tributo.
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
Quais são os indícios de sonegação identificados pelo governo?
Na prática, segundo técnicos da Receita e especialistas em varejo, algumas vendas de importados são realizadas em nome de pessoas físicas por meio do sites de grandes empresas, os chamados marketplaces.
Assim, uma transação que é, na verdade, entre uma empresa no exterior e um consumidor no Brasil estaria sendo "camuflada" como se fosse uma operação entre duas pessoas físicas para fugir da taxação.
Auditores da Receita Federal suspeitam ainda que mercadorias entrem no país por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos, como declarar o bem por um valor inferior ao que é de fato comercializado para ficar dentro do limite de US$ 50.
O que as empresas terão que fazer para terem a isenção?
• Terão de aderir ao Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal. Por meio dele, o governo pretende simplificar o fluxo de entregas de mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar plataformas que não estavam conformes exigências tributárias;
• Deverão fazer a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Cobrando a tributação do consumidor já no ato da compra;
• Serão obrigadas ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
Com essas práticas, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.
Como vou saber quanto vou pagar de imposto?
O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele vai incidir sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas. Também incidirá uma alíquota de 17% de ICMS em todos os estados do país.
Com a isenção, não vou pagar qualquer imposto?
Vai. Ainda que a compra seja dentro do valor de até US$ 50, será cobrado o ICMS. Os governos estaduais, inclusive, chegaram a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.
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