Ministério da Educação começa preparativos para pagamentos do programa Pé-de-Meia
Redes públicas de ensino médio já preparam informações dos estudantes
As redes públicas de ensino médio que assinaram o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia iniciarão, nesta próxima quinta-feira, 29 de fevereiro, pelo Sistema Gestão Presente (SGP), o envio mensal das informações relativas à matrícula dos estudantes dessa etapa de ensino. Para o procedimento, o Ministério da Educação (MEC) produziu o "Manual para Envio de Dados ao Sistema: Operação Pé-de-Meia " .
A fim de atender às diversas realidades das redes de ensino médio, a transmissão das informações dos alunos ao MEC poderá ser realizada de duas formas: por planilha ou interface de programação de aplicações ( API ), tudo com a garantia de segurança e proteção dos dados. O não compartilhamento das informações pelos sistemas educacionais nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
Incentivo-Matrícula – As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
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