Garantida progressão funcional para professores e coordenadores pedagógicos
Governo do Estado publicou portaria no DOE
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30), mais uma importante ação do governo estadual de valorização da carreira do magistério público dos ensinos Fundamental e Médio para os cargos de professor e coordenador pedagógico. Trata-se das listas classificatórias da Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV), processo regulamentado pela Lei Estadual nº 8.261 e pelo Decreto Estadual nº 11.594 de 26 de junho de 2009.
"É mais uma importante ação de valorização, por parte do Governo do Estado, desses profissionais tão importantes para o futuro da Bahia", destacou o governador Jerônimo Rodrigues, em suas redes sociais.
Este ano, a Secretaria da Educação recepcionou 1.765 processos e, destes, 852 atenderam os requisitos legais para a progressão, sendo que 750 são de professores e 122, de coordenadores pedagógicos. Não foram atendidos os requisitos de 913 processos, sendo assim publicado o indeferimento inicial para o qual poderá ser interposto recurso, visando a revisão da decisão, na primeira quinzena de abril.
Por meio dessa progressão, professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino terão a possibilidade de alterar o seu padrão, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na mencionada lei. A finalidade da PFAV está na garantia da valorização do profissional do magistério por meio do incentivo à formação continuada. Isso permite a elevação do padrão dos docentes, em reconhecimento pela busca por mais conhecimentos acadêmicos em sua área de atuação.
"É mais uma importante ação de valorização, por parte do Governo do Estado, desses profissionais tão importantes para o futuro da Bahia", destacou o governador Jerônimo Rodrigues, em suas redes sociais.
Este ano, a Secretaria da Educação recepcionou 1.765 processos e, destes, 852 atenderam os requisitos legais para a progressão, sendo que 750 são de professores e 122, de coordenadores pedagógicos. Não foram atendidos os requisitos de 913 processos, sendo assim publicado o indeferimento inicial para o qual poderá ser interposto recurso, visando a revisão da decisão, na primeira quinzena de abril.
Por meio dessa progressão, professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino terão a possibilidade de alterar o seu padrão, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na mencionada lei. A finalidade da PFAV está na garantia da valorização do profissional do magistério por meio do incentivo à formação continuada. Isso permite a elevação do padrão dos docentes, em reconhecimento pela busca por mais conhecimentos acadêmicos em sua área de atuação.
O prazo de requerimento para a PFAV 2022 - ano referente à lista classificatória divulgada - foi encerrado no dia 24 de outubro passado. Anualmente, a SEC abre inscrições para a PFAV, obedecendo aos seguintes prazos: a) Requerimento da progressão, limitado até 60 dias antes do término do ano letivo imediatamente anterior ao do julgamento e concessão; b) Julgamento, com a publicação da lista classificatória - mês de março de cada ano; c) Recurso - primeira quinzena do mês de abril de cada ano; e d) Concessão - mês de maio de cada ano.
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