Decisão do TCU sobre precatórios é comunicada à APLB em Feira de Santana

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Decisão do TCU sobre precatórios é comunicada à APLB em Feira de Santana

O FNDE divulgou as Recomendações do TCU

Crédito: Divulgação
Augusto Graça Leal, Procurador Geral do Município de Feira de Santana, se reuniu na terça-feira (30), com a diretoria da a APLB Feira, a comissão de educação da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores Jhonatas Monteiro, Silvio Dias e Ivamberg Lima, o servidor Hamilton Ramos, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, além de outros representantes sociais, para informar decisão do Tribunal de conta da União (TCU) sobre pagamento dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

"Eles nos enviaram e desde a semana passada estávamos em mãos e então, solicitei a secretária de Educação, Anaci Paim e a prefeitura, convidar oficialmente APLB, aos vereadores da comissão e chamei o servidor Hamilton Ramos, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, além de outros representantes sociais para entregar em mãos a decisão. Foi informado que o TCU nos enviou uma data limite e a partir desta data limite eles teriam direito. Desta data que tem o acórdão para trás, quem recebeu o dinheiro, segundo o TCU, não tem direito ao repasse de 60%. E acredito que o acórdão de 2020/2021 diz que quem recebeu da proferida data para trás, não terá direito. Quando questionados, informaram que estão todos no radar do TCU, estados ou municípios que pagaram, já estariam no radar para que eles tomassem providências", explica o procurador.

Acórdão nº 151/2023 - TCU - Plenário

O FNDE divulgou as Recomendações do TCU contidas no Acórdão nº 151/2023 - TCU - Plenário - Precatórios do Fundef - Emenda Constitucional nº 114/2021. Complemento ao alerta expresso no item 9.3 do Acórdão 1.893/2022 - TCU - Plenário.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União determinaram ao Ministério da Educação (MEC) que dê ciência do teor do Acórdão nº 151/2023 - TCU

- Plenário aos estados e municípios que fazem jus a recursos provenientes dos precatórios do Fundef (ou que já os receberam).

Em síntese, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:

- Conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los parcialmente, para, em relação ao item 9.3 do Acórdão 1.893/2022

- Plenário, esclarecer que, à exceção do abono previsto no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional 114/2021, a vedação constante no item 9.2.1 do Acórdão 2.866/2018

- Plenário persiste em relação aos precatórios recebidos posteriormente à promulgação da referida Emenda Constitucional, no que tange ao pagamento de rateios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza. 

Posição da APLB Feira

60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF CONTINUAM BLOQUEADOS NA JUSTIÇA - AGUARDAMOS JULGAMENTO NA JUSTIÇA

A diretoria da APLB Feira foi convidada a participar na tarde de ontem, 30, de uma reunião sobre o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), na Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana, onde estavam presentes, o Procurador do Município, a Secretária de Educação, Anaci Paim, a Comissão de Educação da Câmara Municipal entre outros representantes de entidades e o juridico da APLB.

O Governo Municipal apresentou um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que foi assinado por um funcionário do Tribunal, não foi o Ministro ou nenhum dos Conselheiros do TCU. Ademais a decisão do TCU não acatou o pedido de consulta do município, sob fundamento que Procuradoria Municipal não consta no rol de legitimados para fazer a referida consulta, decidindo pelo seu NÃO CONHECIMENTO E ARQUIVAMENTO. Deste modo, não fez qualquer análise do caso concreto de Feira de Santana, pelo que o TCU somente fez indicação de seu último acórdão, sendo também nenhuma surpresa, visto que o TCU já havia se posicionado anteriormente.

Importante ressaltar que o parecer do TCU não tem qualquer caráter vinculativo, principalmente em relação ao processo judicial, sendo que dentro do processo quem da o Parecer que é levado em consideração pelos Juízes e Desembargadores que julgam a causa é o MINISTERIO PÚBLICO que já emitiu parecer geral UNIFICADO sobre o tema, através GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL DO FUNDEF/FUNDEB formado pelo MPF e MP de todos os Estados, no qual deixa claro o direito do rateio dos 60% dos valores do FUNDEF aos professores, em razão do PRINCÍPIO DA IGUALDADE, e é assinado por diversos Procuradores, dentre eles o Procurador Rodrigo Medeiros de Lima - Procurador do MPF junto ao TCU, o que demonstra muito maior peso jurídico do que a consulta sequer conhecida e arquivada apresentada na procuradoria.

A APLB Feira reafirma e tranquiliza à categoria que os 60% dos recursos dos Precatórios do Fundef continuam bloqueados pela Justiça, e estamos aguardando a decisão Judicial.

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