Nova função do PIX começa a valer na sexta, 29; saiba tudo
Saiba como usar a nova modalidade de pagamento
A terceira fase do Open Banking, que marca sua convergência ao sistema de transferências instantâneas PIX, deve estar disponível aos usuários na próxima sexta-feira (29).
Esta fase seria inicialmente lançada no último mês de agosto, mas foi adiada pelo Banco Central após um acordo com bancos e fintechs.
A grande novidade é a possibilidade de o consumidor, caso queira fazer um pagamento por meio de uma loja virtual, não precisar mais copiar os dados de um QR Code, sair da plataforma e acessar o aplicativo do seu banco para enviar um PIX.
Com as mudanças, o vendedor, por exemplo, será autorizado a fazer a intermediação diretamente entre a conta do cliente e a do seu estabelecimento.
Isso será possível com o ITP (Iniciador de Transação de Pagamento) ou PISP (sigla em inglês Payment Initiation Service Provider).
Os iniciadores de pagamentos nada mais são que empresas, reguladas pelo Banco Central, que poderão iniciar transferências e pagamentos para os clientes, de forma que não será necessário abrir o aplicativo do banco para fazer um PIX. Essa figura foi criada em outubro do ano passado pelo BC.
A iniciação de pagamentos existe no Brasil desde outubro do ano passado e é a função que possibilita pagamentos por redes sociais ou aplicativos de mensagens usando cartões de débito, por exemplo. O WhatsApp foi aprovado como iniciador de pagamentos neste ano.
A diferença é que agora esse iniciador de pagamentos poderá fazer transações oferecendo o PIX como uma opção. O PIX, como é atualmente, não deixa de existir. A experiência utilizando o ITP é completamente opcional por parte do usuário, que vai decidir o meio pelo qual vai movimentar o seu dinheiro.
A função do ITP é somente estabelecer a conexão entre o pagador e a instituição provedora da conta do cliente. O dinheiro não passa pelo iniciador de pagamentos no caminho entre a conta pagadora e a conta recebedora. O cliente pode saber se o iniciador é efetivamente habilitado para o serviço acessando o site do Banco Central.
Um exemplo é um pedido feito no aplicativo de delivery iFood. Atualmente, para um pagamento via Pix, o usuário que deseje pagar neste formato recebe a chave Pix, um código ou QR Code e precisa sair do aplicativo do iFood, acessar a conta bancária e realizar a transação com os dados.
Com a entrada da terceira fase do Open Banking, no próprio aplicativo de delivery, por exemplo, a transação será feita. Bastando a autorização do usuário, sem precisar sair de um aplicativo para outro. Longe dos olhos do usuário, a autorização do pagamento segue sendo feita pela instituição financeira na qual ele tem conta, o que continua garantindo a segurança da transação.
"A preocupação de segurança sempre foi um pilar no âmbito do PIX. A autenticação é sempre no PSP (Prestador de Serviço de Pagamento), no qual a pessoa tem conta. Ainda que esse iniciador facilite o processo de iniciação, quem vai autenticar seu pagamento é a instituição financeira na qual a pessoa tem conta. Isso faz com que a gente tenha uma dinâmica de segurança extremamente elevada e preservada com a chegada dos iniciadores de pagamento", explicou Carlos Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), do Banco Central, em entrevista coletiva, realizada em julho, quando o serviço foi anunciado.
Facilidade
Com o serviço de ITP, o número de etapas necessárias até a conclusão do pagamento em uma loja virtual com o PIX cai de sete, em média, para apenas três, de acordo com o Banco Central.
"O iniciador tem esse papel de facilitar todo esse processo e pagamento, ou seja, ele torna a experiência de pagamento muito mais fluida, tanto no âmbito do comércio eletrônico quanto em outros ambientes que você esteja, como em um aplicativo de mensagens", afirmou Brandt.
Um aplicativo de mensagens como o WhatsApp poderá ser um iniciador de pagamento. O usuário poderá fazer um apagamento como se estivesse enviado uma foto ou um áudio para um amigo sem sair do ambiente do aplicativo. Não será necessário fazer login inicial, apenas autenticar. Tudo isso é redirecionado automaticamente. "Para o usuário pagador, o processo fica muito mais simples. O mesmo acontece no momento da compra por meio do comércio eletrônico", afirmou Breno Lobo chefe de subunidade do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, também na coletiva.
Como é atualmente sem iniciador em compras on-line
- Ao finalizar a compra, o usuário escolhe pagar com PIX e recebe um QR Code ou a Chave PIX do estabelecimento;
- O usuário sai da tela da compra e abre o aplicativo do banco (PSP- Prestador de Serviço de Pagamento), inserindo dados bancários e senha;
- Na área do PIX dentro do aplicativo do banco, o usuário escolhe a opção de transferência e copia os detalhes da transação;
- Após conferir os dados do pagamento, o usuário realiza a autenticação da operação com senha ou biometria;
- Finalizado o pagamento no aplicativo do banco, o usuário deve retornar à tela de compra e verificar se o pagamento foi recebido pela empresa;
Como vai funcionar com iniciador em compras on-line
- O usuário, a partir de aplicativo ou site que tenha a solução de iniciação integrada, autoriza a iniciação do PIX (esse passo é o consentimento para o compartilhamento do serviço de iniciação);
- O usuário é automaticamente direcionado para o canal eletrônico (aplicativo, internet banking) da instituição em que possui conta (PSP), no qual é apresentada a tela com as informações da transação para que o usuário confira e, no ambiente seguro de sua conta, efetue a autenticação da transação;
- O usuário é redirecionado automaticamente para o aplicativo ou site utilizado para iniciar a transação, para que possa verificar se a transação foi realizada com sucesso.
Calendário de implementação
A terceira fase vai ser dividida em quatro etapas principais, e ainda não há informações sobre subdivisões em cada uma dessas etapas. Veja abaixo as datas definidas, por enquanto:
29/10/21 – Pagamento com PIX
15/02/22 – Pagamentos com TED e transferência entre contas na mesma instituição
30/06/22 – Pagamento de boletos
30/09/22 – Pagamentos com débito em conta
Com informações do Jornal do Commercio
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.