Juiz reconhece erro em correção de prova e candidata retoma ao concurso da Polícia da Bahia
A sentença foi proferida pela 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador
A Justiça da Bahia determinou que candidata prejudicada no concurso para investigador de Polícia do Estado tenha sua nota da prova objetiva alterada. O ajuste na correção assegura, seu retorno ao certame. A sentença foi proferida no último dia 26 de março pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O magistrado entendeu que a candidata foi prejudicada por ilegalidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que faz a gestão do concurso.
No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.
Na sentença, o juiz foi taxativo. "Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas", afirmou. "O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório", prosseguiu.
O magistrado lembrou que "o edital faz lei entre as partes" e, portanto, vincula candidatos e Administração Pública às suas regras. "A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica".
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção
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