Juiz reconhece erro em correção de prova e candidata retoma ao concurso da Polícia da Bahia

Concurso e EmpregoConcurso

Juiz reconhece erro em correção de prova e candidata retoma ao concurso da Polícia da Bahia

A sentença foi proferida pela 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador

Crédito: Assessoria/Polícia Civil da Bahia

A Justiça da Bahia determinou que candidata prejudicada no concurso para investigador de Polícia do Estado tenha sua nota da prova objetiva alterada. O ajuste na correção assegura, seu retorno ao certame. A sentença foi proferida no último dia 26 de março pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador.

O magistrado entendeu que a candidata foi prejudicada por ilegalidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que faz a gestão do concurso.

No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.

Na sentença, o juiz foi taxativo. "Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas", afirmou. "O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório", prosseguiu.

O magistrado lembrou que "o edital faz lei entre as partes" e, portanto, vincula candidatos e Administração Pública às suas regras. "A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica".

Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção 

Veja também:

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 23 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/