STF inicia julgamento de primeira baiana presa por atos em 8 de janeiro
PGR diz que Nilma Lacerda Alves integrou o grupo que destruiu obras de arte e bens públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (26) o julgamento da primeira baiana presa por cometer atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ré Nilma Lacerda Alves, natural da cidade de Barreiras, no oeste baiano, responde a cinco crimes.
Os julgamentos de cada réu está sendo feito de forma individual, no plenário virtual da Corte. Até esta terça, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia votado pela condenação. Os demais ministros têm até o dia 2 de outubro para também inserirem os votos no sistema.
Nilma tem 47 anos e foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a Procuradoria Geral da República, instituição responsável por oferecer as denúncias, ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto. A baiana ficou custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Para ela, Moraes propôs a pena de 14 anos, pelos seguintes crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de estado;
Associação criminosa;
Dano qualificado;
Destruição do patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes citou ainda o fato de que os investigados terem compartilhado imagens dos ataques golpistas, nas redes sociais. Além de Nilma, também são julgadas outras quatro pessoas, pelos mesmos crimes.
De acordo com a defesa de Nilma , "não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer índicios contundentes foram juntados "
Apesar do julgamento ser individual, os advogados da ré disseram ainda que, até o momento, não foi indicada uma conduta específica da denunciada, devendo o "presente processo ser imediatamente arquivado".
Até agora, três pessoas foram condenadas pelos atos golpistas do 8 de janeiro: duas a 17 anos e a terceira a 14 anos. Nos três casos, a pena será cumprida em regime fechado.
Entenda crimes que Nilma Lacerda é julgadaAbolição violenta do Estado Democrático de Direito: é cometido quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Pena: de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: há o enquadramento neste crime quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". Pena: de 4 a 12 anos.
Associação criminosa: é configurado quando três ou mais pessoas se unem com o intuito de cometer crimes. Pena: de um a três anos de prisão. Neste processo, a acusação pede o aumento de pena até a metade, por ter havido o emprego de armas, como o previsto na legislação.
Dano qualificado: acontece quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste processo, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". Pena: de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é o ato de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". Pena: de um a três anos de prisão.
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