Quem viajou para o exterior antes do dia 14 estará livre do passaporte da vacina

BrasilDocumento

Quem viajou para o exterior antes do dia 14 estará livre do passaporte da vacina

Decisão liminar de Barroso exigiu a apresentação do passaporte da vacina

Crédito: Divulgação

ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu à Advocacia-Geral da União (AGU) e esclareceu que tanto brasileiros quanto estrangeiros precisam apresentar o comprovante da vacina ao entrar no país.

O ministro do STF esclareceu, no entanto, que a medida não é obrigatória para brasileiros que saíram do Brasil até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado. Ainda assim, quem saiu do Brasil antes do dia 14 precisará apresentar um teste PCR negativo para ingressar no País.

À AGU, Barroso também esclareceu que ter sido infectado pela covid-19 não substitui a apresentação do comprovante da vacina.

Isso porque, nos termos de seu despacho, falta "comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".

No último sábado, decisão liminar de Barroso exigiu a apresentação do passaporte da vacina para a entrada de brasileiros no país. De acordo com o ministro, a quarentena de cinco dias não substitui o comprovante de vacinação, como gostaria o governo. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 30 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/