Julgamentos de feminicídios tem aumento de 225% no Brasil, diz CNJ
Informação foi divulgada na terça-feira (11) durante o lançamento do novo Painel Violência Contra a Mulher
Agência Brasil - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o Brasil no período de quatro anos. A informação foi divulgada na terça-feira (11) durante o lançamento do novo Painel Violência Contra a Mulher.
Segundo o levantamento, o número de processos julgados evoluiu de 3.375 em 2020 para 10.991 em 2024. A seguir, os dados de julgamentos anuais:
– 2020: 3.375
– 2021: 5.351
– 2022: 6.989
– 2023: 8.863
– 2024: 10.991
Além do aumento no julgamento dos casos, o CNJ também apontou um crescimento no número de novos processos relacionados ao feminicídio. Em 2020, foram registrados 3.542 novos casos, enquanto em 2024, esse número saltou para 8.464, uma elevação expressiva ao longo dos quatro anos analisados:
– 2020: 3.542
– 2021: 5.043
– 2022: 6.102
– 2023: 7.388
– 2024: 8.464
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Outro dado relevante divulgado no painel foi o aumento nas medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, o Judiciário brasileiro concedeu 582.105 medidas protetivas, um indicativo do esforço para proteger as mulheres em situação de violência. O tempo médio de análise dessas medidas também foi reduzido, caindo de 16 dias, em 2020, para 5 dias no ano passado.
Em sua avaliação sobre os dados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os números são "estarrecedores" e refletem a urgência da implementação de políticas públicas de proteção às mulheres. "É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema", destacou Barroso.
A divulgação dos dados coincide com o décimo aniversário da Lei do Feminicídio, sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. A norma inseriu o feminicídio no Código Penal como um tipo de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e discriminação. Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que ampliou as penas para quem comete o crime, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos e a pena máxima de 30 para 40 anos.
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