Aéreas podem ser obrigadas a oferecer internet grátis em voos com mais de duas horas
PL 1900/23 determina ainda que a internet a bordo atenda requisitos da Anatel
Tramita na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê que as companhias aéreas sejam obrigadas a oferecer internet grátis aos passageiros em voos com mais de 2h de duração. De autoria do deputado Nicoletti (União-RR), o Projeto de Lei 1900/23 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), incluindo a medida.
O projeto prevê ainda que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANT).
"Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros", argumenta o autor do PL.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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