Mais de 75% dos trabalhadores domésticos não têm carteira assinada
Inicialmente pode ser feito um contrato de experiência
Apesar da regulamentação e ampliação dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em 2015 com a publicação da "PEC das Domésticas", a informalidade na categoria ainda é grande. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que no trimestre encerrado em janeiro deste ano, eram 5,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 75% (4,2 milhões) não têm carteira assinada.
"Entre esses direitos estão: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantia de pelo menos salário mínimo, recolhimento de FGTS e INSS, recebimento de vale-transporte, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, salário família, horas extras, adicional noturno, indenização em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias", elencou.
Com relação a contratação, a advogada destaca que inicialmente pode ser feito um contrato de experiência, cujo período máximo é de 90 dias, e deve ser registrado na CTPS em até 48 horas. A empregada doméstica, sendo aprovada no período de experiência, deve anotar na carteira de trabalho a contratação por prazo indeterminado.
"Vale ressaltar que o artigo 47 da CLT dispõe que o empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência", destacou.
Outro dado apontado pela pesquisa, mostra que a média de horas semanais trabalhadas pelas empregadas domésticas em 2021 era de 52 horas, embora a jornada de trabalho fixada em lei para trabalhadores domésticos seja de 44 horas semanais, o que equivale a 220 horas mensais.
"No dia a dia são 8 horas de trabalho de segunda à sexta e 4 horas de trabalho no sábado. Mas, essa jornada não é fixa, podendo ser alterada pelo empregador conforme sua necessidade. Se a empregada doméstica trabalha acima de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Todavia, se sua jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso", explicou.
Tâmara Andreucci lembra que o controle de jornada, conforme a lei, pode ser feito por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Como será difícil um ponto eletrônico numa residência, se indica a utilização do antigo livro de ponto, onde deverão ser registradas de próprio punho pelo trabalhador seus horários de entrada e saída e, ainda, intervalo.
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