INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença
As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática, de acordo com informações do jornal da Folha de S.Paulo.
O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
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Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Até o último dia 30 de junho, havia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Como pedir o auxílio-doença?
O trabalhador deve fazer o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.
No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
Fonte: Secom/BA
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