Defensoria cria normas para acolher mulheres que desejam entregar bebês para adoção
Mulher deve ser acolhida sem ser constrangida ou julgada por decisão
Mulheres grávidas que tiverem interesse de encaminhar seus bebês para adoção após o nascimento poderão contar com o apoio e acolhimento da Defensoria Pública da Bahia.
Nesta terça-feira (28), o órgão anunciou que, para aprimorar o atendimento social, psicológico e jurídico dirigido a essas mulheres, instituiu uma portaria administrativa que define o fluxo de recepção e acolhimento destes casos.
A entrega de bebês para adoção é um processo legalizado no Brasil e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante às mulheres grávidas ou parturientes, que não têm condições ou não desejam ficar com os bebês, que possam encaminhá-los para a adoção.
A defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar, destaca que a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, impedindo que essas mulheres sejam constrangidas ou discriminadas.
"Abandonar é crime, mas a entrega voluntária para adoção, não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento, não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta", analisa.
Com a nova portaria, publicada no dia 16 de junho, a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou mulher recém-parida deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, além de total sigilo quanto às informações recebidas.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia também estabeleceu diretrizes para o atendimento dos casos de entrega voluntária que chegam às Varas da Infância e da Juventude. Pela norma, os setores técnicos devem sempre realizar entrevista pessoal com a mulher em questão e, caso ela autorize, também com seus familiares, avaliando a possibilidade da criança permanecer na família, seja com avós ou tios, por exemplo.
Além disso, confirmado o desejo de entrega da mulher, as principais audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública (caso a mulher não possua advogado constituído).
As gestantes ou recém-paridas devem ainda estar cientes de que, após concluído processos e prazos para adoção, não é possível voltar atrás na decisão. Ou seja, essa mulher só pode voltar atrás enquanto não houver decisão judicial final.
Com informações do Correio*.
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