Dados do remetente deverão ser inseridos em encomendas a partir de setembro
Pode haver recusa na postagem se faltar informação
A partir de 1 de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
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