Transitando em zigue-zague, motorista embriagado é preso na BR-101
A prisão aconteceu na altura do quilômetro 264 da BR-101, em Santo Antônio de Jesus.
Nesta quarta-feira (19), a Lei Seca completa 16 anos e desde que a normativa entrou em vigor já ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro. No entanto, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica.
No último domingo (16), por exemplo, policiais rodoviários federais prenderam um homem de 42 anos por dirigir alcoolizado. A prisão aconteceu na altura do quilômetro 264 da BR-101, em Santo Antônio de Jesus, na Bahia.
Por volta das 16h, uma equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia voltado à prevenção de acidentes quando flagrou o condutor de um Uno Mille transitando de forma desorientada e em zigue-zague.
O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos.
De imediato, os PRFs conseguiram interceptar o carro e na abordagem perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas. Ele se recusou a soprar o 'bafômetro', porém, diante do cenário apresentado, foi lavrado o termo de constatação de embriaguez.
Os policiais descobriram também que ele era inabilitado. Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB, que prevê também uma multa de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência no período de um ano.
Vigilância constante
Dados da PRF na Bahia, mostram que de janeiro a dezembro do ano passado, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, alcançou 3.049 autos de infração em todo o estado. Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2023, 129 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no 'bafômetro' foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
No último domingo (16), por exemplo, policiais rodoviários federais prenderam um homem de 42 anos por dirigir alcoolizado. A prisão aconteceu na altura do quilômetro 264 da BR-101, em Santo Antônio de Jesus, na Bahia.
Por volta das 16h, uma equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia voltado à prevenção de acidentes quando flagrou o condutor de um Uno Mille transitando de forma desorientada e em zigue-zague.
O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos.
De imediato, os PRFs conseguiram interceptar o carro e na abordagem perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas. Ele se recusou a soprar o 'bafômetro', porém, diante do cenário apresentado, foi lavrado o termo de constatação de embriaguez.
Os policiais descobriram também que ele era inabilitado. Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB, que prevê também uma multa de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência no período de um ano.
Vigilância constante
Dados da PRF na Bahia, mostram que de janeiro a dezembro do ano passado, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, alcançou 3.049 autos de infração em todo o estado. Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2023, 129 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no 'bafômetro' foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
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