Receita Federal faz operação para tirar de circulação calçados piratas
Foram apreendidos 109 volumes com valor estimado em R$ 218 mil
Três estabelecimentos, que comercializavam calçados piratas, no centro de Salvador, foram selecionados por meio de técnicas de análise de risco e monitoramento feito pela fiscalização da Receita.
Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Outras operações semelhantes foram realizadas, não só em Salvador, mas em toda a 5ª Região Fiscal que abrange os estados da Bahia e Sergipe. Em cada cidade, a operação de combate ao contrabando recebe um nome característico.
Veja os resultados dessa e das outras operações realizadas desde o início desse ano. Essa é a terceira realizada em Salvador (BA), duas foram realizadas em Vitória da Conquista (BA), uma em Feira de Santana (BA) e outras duas em Aracaju (SE).
Salvador
Comércio Legal I - 180 volumes de produtos apreendidos, com valor estimado em R$ 360.000,00
Comércio Legal II - 78 volumes - R$ 156.000,00
Comércio Legal III – 109 volumes – R$ 218.000,00
Vitória da Conquista
Piratas da Serra I - 25 volumes - R$ 50.000,00
Piratas da Serra II - 300 volumes - R$ 600.000,00
Feira de Santana
Corsários - 313 volumes - R$ 626.000,00
Aracaju
Pirataju I - 75 volumes - R$ 150.000,00
Pirataju II - 207 volumes - R$ 414.000,00
Total de produtos apreendidos nas oito operações de combate ao contrabando: 1.287 volumes - R$ 2.574.000,00.
Desdobramentos
As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, o proprietário das mercadorias precisa apresentar documentação que comprove a importação regular.
No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida. Nesse caso, além de aplicar a pena de perdimento, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais.
Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais.
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